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Saiba quando idosos têm direito à isenção de luz, IPTU e Imposto de Renda

Muitos idosos acreditam que, simplesmente por atingirem certa idade, têm direito automático a isenção de impostos como IPTU, conta de luz ou Imposto de Renda. A verdade é que, em Manaus e no Amazonas, esses benefícios existem mas com regras específicas, que envolvem renda, programa social, cadastro e até documentação. Entender quem tem direito vale para evitar pagar desnecessariamente e garantir apoio a quem de fato precisa.

IPTU: quando o idoso pode estar isento em Manaus

  • Em Manaus, a isenção de IPTU está prevista na Lei 2557/2019 que beneficia pessoas que possuem um único imóvel, residem nele, não têm outro imóvel no nome do cônjuge ou dependentes, e têm renda familiar de até três salários mínimos.
  • O imóvel deve ser exclusivamente residencial e estar registrado corretamente.
  • A isenção não é automática: é necessário solicitar por meio do sistema da prefeitura (pelo portal ou atendimento presencial), com documentos que comprovem renda, propriedade e residência.
  • Em 2025, a prefeitura ampliou o número de imóveis isentos: cerca de 60.157 imóveis foram beneficiados.
  • Importante: ser idoso (ou aposentado) por si só não garante isenção. A legislação usa critérios de renda, imóvel e residência.

Conta de luz: o que diz para idosos no Amazonas

  • No Amazonas, o benefício aplicado via Tarifa Social de Energia Elétrica permite isenção (ou desconto) da conta de luz para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico ou aposentados/pensionistas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Desde 2025, com a nova regulamentação, famílias que consomem até 80 kWh por mês podem ter gratuidade na fatura. No Amazonas, mais de 912 mil pessoas são elegíveis ao benefício.
  • O desconto ou isenção depende de consumo e da inscrição no CadÚnico ou BPC, não basta apenas a idade do idoso

Imposto de Renda: o que vale para aposentados e idosos

  • A regra federal do Imposto de Renda prevê que aposentados, pensionistas ou reformados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela isenta dos rendimentos previdenciários. Essa parcela isenta mensal é atualmente de R$ 1.903,98 o que, no ano, totaliza até R$ 24.751,74 (incluindo 13º).
  • Se a aposentadoria/pensão anual ficar abaixo desse limite, o contribuinte não paga IR sobre esses rendimentos. Caso ultrapasse, apenas a parte excedente é tributada.
  • Mesmo aposentados que não se enquadram nesse limite podem precisar declarar o Imposto de Renda por exemplo, se tiverem outras fontes de renda, aluguéis ou patrimônio declarado.
  • Ou seja: a isenção existe, mas depende da renda previdenciária, da idade mínima e da forma correta de declaração. A idade acima de 60 anos por si só não basta para garantir isenção

Fique atento aos critérios: idade não é suficiente

Benefícios como isenção de IPTU, desconto ou gratuidade da conta de luz e imunidade parcial no Imposto de Renda podem aliviar o orçamento de muitos idosos em Manaus e no Amazonas, mas não são automáticos só por se ter idade avançada. É fundamental verificar os critérios de renda, propriedade, residência e inscrição social exigidos para cada caso.

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